JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 70 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970

Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 70

Os gêneros de paiol ou de subsistência serão fornecidos, em espécie, à organização policial militar, pelos estabelecimentos ou organizações de subsistência.

Art. 70 da Lei 5.619 /1970