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Artigo 7º da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970

Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 7º

O direito ao sôldo cessa na data em que o policial militar fôr desligado do serviço ativo da Polícia Militar do Distrito Federal por: 1) baixa do serviço ativo ou demissão voluntária; 2) exclusão, expulsão ou perda do pôsto ou graduação; 3) transferência para a reserva ou reforma; 4) óbito.

Art. 7º da Lei 5.619 /1970