Artigo 62 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970
Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 62
Auxílio-Funeral é o quantitativo concedido para as despesa com o sepultamento do policial militar.
Art. 62
Auxílio-funeral é o quantitativo concedido para despesas com sepultamento de policial militar ou de seu dependente. (Redação dada pela Lei nº 7.591, de 1987)