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Artigo 62 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970

Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 62

Auxílio-Funeral é o quantitativo concedido para as despesa com o sepultamento do policial militar.

Art. 62

Auxílio-funeral é o quantitativo concedido para despesas com sepultamento de policial militar ou de seu dependente. (Redação dada pela Lei nº 7.591, de 1987)

Art. 62 da Lei 5.619 /1970