Artigo 54 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970
Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 54
Será proporcionada ao policial militar e aos seus dependentes assistência médico-hospitalar através das organizações do Serviço de Saúde e de Assistência Social da Corporação.