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Artigo 44 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970

Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 44

A Ajuda de Custo não será restituída pelo policial militar ou seus herdeiros quando: 1) após ter seguido destino, fôr mandado regressar; 2) ocorrer o falecimento do policial militar, mesmo antes de seguir destino.

Art. 44 da Lei 5.619 /1970