Artigo 44 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970
Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 44
A Ajuda de Custo não será restituída pelo policial militar ou seus herdeiros quando: 1) após ter seguido destino, fôr mandado regressar; 2) ocorrer o falecimento do policial militar, mesmo antes de seguir destino.