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Artigo 43 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970

Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 43

Na concessão da Ajuda de Custo, para efeito de cálculo de seu valor, determinação do exercício financeiro, estado civil e tabela em vigor, tomar-se-á como base a data do ajuste de contas.

Parágrafo único

Se o policial militar fôr promovido, contando antigüidade da data anterior à do pagamento da Ajuda de Custo, fará jus à diferença entre o valor dêste e daquele a que teria direito no pôsto ou graduação atingido pela promoção.

Art. 43 da Lei 5.619 /1970