Artigo 41 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970
Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 41
Não terá direito à Ajuda de Custo o policial militar: 1) movimentado por interêsse próprio, operações de guerra ou de manutenção da ordem pública; 2) desligado de curso ou escola por falta de aproveitamento ou trancamento voluntário, de matrícula, ainda que preencha os requisitos do art. 39 desta Lei.