Artigo 40 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970
Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 40
A Ajuda de Custo devida ao policial militar será igual: 1) ao valor correspondente ao respectivo sôldo quando não possuir dependentes; 2) a 2 (duas) vêzes o valor do respectivo sôldo quando possuir dependentes.