Artigo 39 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970
Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 39
O policial militar terá direito à Ajuda de Custo sempre que fôr designado para comissão cujo desempenho importe na obrigação da mudança de domicílio, concomitantemente com seu afastamento da sede da corporação, onde exercia suas atribuições, missões, tarefas ou atividades policiais militares, obedecidas as prescrições do art. 40.