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Artigo 38, Parágrafo Único da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970

Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 38

Ajuda de Custo é a indenização para custeio de despesas de viagem, mudança e instalação, exceto as de transporte paga ao policial militar, quando, por interêsse do serviço, fôr nomeado, designado, matriculado em Escola, Centro de Instrução ou Curso, fora do Distrito Federal.

Parágrafo único

A indenização de que trata êste artigo será paga adiantadamente.

Art. 38, Parágrafo Único da Lei 5.619 /1970