Artigo 38 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970
Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 38
Ajuda de Custo é a indenização para custeio de despesas de viagem, mudança e instalação, exceto as de transporte paga ao policial militar, quando, por interêsse do serviço, fôr nomeado, designado, matriculado em Escola, Centro de Instrução ou Curso, fora do Distrito Federal.
Parágrafo único
A indenização de que trata êste artigo será paga adiantadamente.