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Artigo 32 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970

Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 32

O valor da Diária de Pousada é igual ao valor atribuído à Diária de Alimentação.

Art. 32 da Lei 5.619 /1970