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Artigo 3º da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970

Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 3º

Vencimentos são o quantitativo mensal em dinheiro devido ao policial militar em serviço ativo e compreendem o sôldo e as gratificações.

Art. 3º da Lei 5.619 /1970