Artigo 3º da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970
Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Vencimentos são o quantitativo mensal em dinheiro devido ao policial militar em serviço ativo e compreendem o sôldo e as gratificações.