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Artigo 27-b da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970

Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 27-b

A Gratificação de Operações Policiais Militares, devida a partir de 1o de outubro de 2000, corresponde ao percentual de setenta e três por cento do soldo do posto de Coronel. (Incluído pela Medida Provisória nº 2.184-23, de 24.8.2001)