Artigo 26 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970
Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 26
A Gratificação de Função - Categoria II, tipo 3 - é devida ao militar em efetivo desempenho de funções policiais militares não enquadradas nos arts. 24 e 25 desta Lei. (Revogado pela Lei nº 7.412, de 1985)