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Artigo 26 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970

Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 26

A Gratificação de Função - Categoria II, tipo 3 - é devida ao militar em efetivo desempenho de funções policiais militares não enquadradas nos arts. 24 e 25 desta Lei. (Revogado pela Lei nº 7.412, de 1985)

Art. 26 da Lei 5.619 /1970