Artigo 19 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970
Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 19
A gratificação de tempo de serviço é devida ao policial militar por qüinqüênio de efetivo serviço prestado.