Artigo 142 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970
Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 142
Revogam-se o Decreto-lei no 792, de 27 de agôsto de 1969 , e tôdas as disposições em contrário