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Artigo 142 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970

Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 142

Revogam-se o Decreto-lei no 792, de 27 de agôsto de 1969 , e tôdas as disposições em contrário