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Artigo 140 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970

Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 140

As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias do Govêrno do Distrito Federal.

Art. 140 da Lei 5.619 /1970