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Artigo 12 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970

Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 12

Gratificações são as partes dos vencimentos atribuídos ao policial militar como estímulo por atividades profissionais e condições de desempenho peculiares, bem como pelo tempo de permanência em serviço.