Artigo 11 da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970
Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O policial militar continuará com direito ao seu sôldo em todos os casos não previstos nos artigos 6º e 7º desta Lei.