Artigo 1º da Lei nº 5.619 de 3 de Novembro de 1970
Dispõe sôbre vencimentos, indenizações, proventos e outros direitos da Polícia Militar do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Esta Lei regula os vencimentos, indenizações, proventos e dispõe sôbre outros direitos dos Policiais Militares da Polícia Militar do Distrito Federal.