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Artigo 7º da Lei nº 5.617 de 15 de Outubro de 1970

Reorganiza o Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, e dá outras providências.

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Art. 7º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as demais disposições em contrário.

Art. 7º da Lei 5.617 /1970