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Artigo 6º da Lei nº 5.617 de 15 de Outubro de 1970

Reorganiza o Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, e dá outras providências.

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Art. 6º

As reuniões do Conselho Nacional de Política Salarial serão convocadas por iniciativa de seu Presidente ou mediante solicitação de qualquer de seus membros.

Art. 6º da Lei 5.617 /1970