Artigo 5º, Parágrafo Único da Lei nº 5.617 de 15 de Outubro de 1970
Reorganiza o Conselho Nacional de Política Salarial - CNPS, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
As despesas de funcionamento do Conselho Nacional de Política Salarial e de sua Secretaria Executiva serão atendidas pelo Fundo de Custeio criado pelo art. 11 e parágrafo único do Decreto nº 54.018, de 14 de julho de 1964 , e constituído de quotas de contribuição das sociedades de economia mista sob jurisdição do Govêrno Federal, a serem fixadas anualmente pelo Conselho.
Parágrafo único
Os recursos de que trata êste artigo serão depositados no Banco do Brasil S.A., em conta própria, à disposição do Conselho Nacional de Política Salarial, sujeitos à prestação de contas na forma da legislação vigente.