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Artigo 16 da Lei nº 5.615 de 13 de Outubro de 1970

Dispõe sôbre o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e dá outras providências

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Art. 16

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas a Lei nº 4.516, de 1 de dezembro de 1964 e demais disposições em contrário.

Art. 16 da Lei 5.615 /1970