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Artigo 14 da Lei nº 5.615 de 13 de Outubro de 1970

Dispõe sôbre o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e dá outras providências

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Art. 14

No que se refere ao patrimônio, à renda e aos serviços vinculados às suas finalidades essenciais ou delas decorrentes, o SERPRO goza de isenção de impostos federais.

Art. 14 da Lei 5.615 /1970