JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 13 da Lei nº 5.615 de 13 de Outubro de 1970

Dispõe sôbre o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e dá outras providências

Acessar conteúdo completo

Art. 13

Através de ajuste com os órgãos do Ministério da Fazenda, o SERPRO oferecerá assistência necessária à adaptação dos métodos e sistemas adotados pela administração fazendária ao processamento de informações.

Art. 13 da Lei 5.615 /1970