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Artigo 11 da Lei nº 5.615 de 13 de Outubro de 1970

Dispõe sôbre o Serviço Federal de Processamento de Dados (SERPRO) e dá outras providências

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Art. 11

O exercício financeiro do SERPRO corresponde ao ano civil. (Redação dada pale Lei nº 9.649, de 1998)

Art. 11 da Lei 5.615 /1970