Artigo 5º da Lei nº 5.609 de 17 de Setembro de 1970
Efeitos financeiros Declara extinta a participação de servidores públicos do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal na cobrança da Dívida Ativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo os efeitos financeiros que retroagirão a 30 de outubro de 1969.