Artigo 4º da Lei nº 5.609 de 17 de Setembro de 1970
Efeitos financeiros Declara extinta a participação de servidores públicos do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal na cobrança da Dívida Ativa do Distrito Federal, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Da execução desta lei não poderá decorrer aumento de despesa.