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Artigo 4º da Lei nº 5.609 de 17 de Setembro de 1970

Efeitos financeiros Declara extinta a participação de servidores públicos do Quadro Provisório de Pessoal do Distrito Federal na cobrança da Dívida Ativa do Distrito Federal, e dá outras providências.

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Art. 4º

Da execução desta lei não poderá decorrer aumento de despesa.

Art. 4º da Lei 5.609 /1970