Artigo 9º, Alínea j da Lei nº 5.604 de 2 de Setembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a criar a emprêsa pública "Hospital de Clínicas de Pôrto Alegre" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O Conselho Diretor é o órgão supremo de função normativa, consultiva e deliberativa da Emprêsa e será constituído pelos seguintes membros:
a
o Presidente da Emprêsa, que será também o Presidente do Conselho Diretor;
b
o Vice-Reitor da Universidade;
c
o Diretor da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul e dois outros representantes da mesma;
d
um representante da Escola de Enfermagem da Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
e
um representante do Conselho de Planejamento e Desenvolvimento da mesma Universidade;
f
o Superintendente Administrativo da Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
g
um representante do Ministério da Educação e Cultura;
h
um representante do Ministério do Panejamento e Coordenação Geral;
i
um representante do Ministério da Fazenda;
j
um representante do Ministério da Saúde;
l
um representante do Instituto Nacional de Previdência Social.
§ 1º
O Estatuto da Emprêsa fixará a forma de escolha dêsses representantes.
§ 2º
É prerrogativa do Conselho Diretor a elaboração do seu próprio regimento.
§ 3º
Das decisões e atos de todos os órgãos da Emprêsa caberá recurso ao Conselho Diretor.
§ 4º
Das decisões do Conselho Diretor caberá recurso ao Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, nos casos fixados no Estatuto.