Artigo 4º da Lei nº 5.604 de 2 de Setembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a criar a emprêsa pública "Hospital de Clínicas de Pôrto Alegre" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Mantida a maioria da União, o capital do HCPA poderá ser aumentado com a participação de pessoas jurídicas de direito público, interno e de suas entidades de Administração Indireta ou mediante incorporação de reservas decorrentes de lucros líquidos da emprêsa, reavaliação de seu ativo e transferências de capital feitas pela União.