Artigo 3º, Alínea b da Lei nº 5.604 de 2 de Setembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a criar a emprêsa pública "Hospital de Clínicas de Pôrto Alegre" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O capital inicial do HCPA, pertencente integralmente à União, será constituído pela incorporação dos seguintes bens:
a
um terreno, na cidade de Pôrto Alegre, situado na quadra compreendida entre as Avenidas Protásio AIves e Ipiranga e Ruas Ramiro Barcelos e São Manoel;
b
outros terrenos e edificações, localizados dentro da mesma quadra bem como equipamentos destinados especificamente as finalidades do Hospital de Clínicas havidos pela União por doação que lhe fêz a Universidade Federal do Rio Grande do Sul;
c
prédio do Hospital de Clínicas. §.1º O Reitor da Universidade Federal do Rio Grande do Sul designará Comissão, presidida pelo representante, da União, para inventariar e avaliar os bem móveis e, imóveis de que trata êste artigo.
§ 2º
O representante da União para, os efeitos previstos no parágrafo anterior, será designado pelo Presidente da República.