JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º, Alínea a da Lei nº 5.604 de 2 de Setembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a criar a emprêsa pública "Hospital de Clínicas de Pôrto Alegre" e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O HCPA terá por objetivo:

a

administrar e executar serviços de assistência médico-hospitalar;

b

prestar serviços à Universidade Federal do Rio Grande do Sul, a outras instituições e à comunidade, mediante as condições que forem fixadas pelo Estatuto.

c

servir como área hospitalar para as atividades da Faculdade de Medicina da Universidade Federal do Rio Grande do Sul;

d

cooperar na execução dos planos de ensino das demais unidades da Universidade Federal do Rio Grande do Sul, cuja vinculação com problemas de saúde ou com outros aspectos da atividade do Hospital torne desejável essa colaboração.

e

promover a realização de pesquisas científicas e tecnológicas.

Parágrafo único

No seu objetivo de prestar assistência médica a Emprêsa dará preferência à celebração de convênios com entidades públicas e privadas, da comunidade.