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Artigo 16 da Lei nº 5.604 de 2 de Setembro de 1970

Autoriza o Poder Executivo a criar a emprêsa pública "Hospital de Clínicas de Pôrto Alegre" e dá outras providências.

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Art. 16

Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 16 da Lei 5.604 /1970