Artigo 14 da Lei nº 5.604 de 2 de Setembro de 1970
Autoriza o Poder Executivo a criar a emprêsa pública "Hospital de Clínicas de Pôrto Alegre" e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Extinguindo-se a Emprêsa, seu patrimônio se incorporará à Universidade Federal do Rio Grande do Sul.