Artigo 4º da Lei nº 5.601 de 26 de Agosto de 1970
Regula a interveniência de corretores nas operações de câmbio.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Regula a interveniência de corretores nas operações de câmbio.
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