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Artigo 1º, Parágrafo 1 da Lei nº 5.600 de 24 de Agosto de 1970

Inclui no Orçamento Plurianual de Investimentos o Projeto de Crédito Rural Orientado.

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Art. 1º

É incluído no Programa Agropecuário, Subprograma Promoção e Extensão, do Orçamento Plurianual de Investimentos aprovado pela Lei nº 5.450, de 5 junho de 1968 , o Projeto de Crédito Rural Orientado, destinado a contribuir para o fortalecimento econômico-social de pequenos e médios produtores rurais e ao aparelhamento de suas cooperativas, no valor global de Cr$ 322.000.000,00 (trezentos e vinte e dois milhões de cruzeiros), equivalente a US$ 70.000.000,00 (setenta milhões de dólares) a preços de 1970.

§ 1º

Para o exercício financeiro de 1970 o valor previsto para execução do projeto é de Cr$ 156.400.000,00 (cento e cinqüenta e seis milhões e quatrocentos mil cruzeiros), sendo Cr$ 82.800.000,00 (oitenta e dois milhões e oitocentos mil cruzeiros) de recursos externos e Cr$ 73.600.000,00 (setenta e três milhões e seiscentos mil cruzeiros) de recursos internos.

§ 2º

As aplicações previstas para os exercícios subsequentes serão incluídas nos próximos Orçamentos Plurianuais de Investimentos.

Art. 1º, §1º da Lei 5.600 /1970