Artigo 5º da Lei nº 5.599 de 13 de Agosto de 1970
Autoriza o Ministério da Educação e Cultura a celebrar contrato de serviços técnicos com o Consórcio Nacional de Planejamento Integrado - CNPI, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Revogam-se as disposições em contrário.