JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 5º da Lei nº 5.599 de 13 de Agosto de 1970

Autoriza o Ministério da Educação e Cultura a celebrar contrato de serviços técnicos com o Consórcio Nacional de Planejamento Integrado - CNPI, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.

Art. 5º da Lei 5.599 /1970