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Artigo 3º da Lei nº 5.596 de 28 de Julho de 1970

Autoriza a Associação Rural de Arroio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, a transferir, gratuitamente, a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, o imóvel que menciona.

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Art. 3º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º da Lei 5.596 /1970