Artigo 3º da Lei nº 5.596 de 28 de Julho de 1970
Autoriza a Associação Rural de Arroio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, a transferir, gratuitamente, a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, o imóvel que menciona.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.