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Artigo 1º da Lei nº 5.596 de 28 de Julho de 1970

Autoriza a Associação Rural de Arroio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, a transferir, gratuitamente, a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade, o imóvel que menciona.

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Art. 1º

É a Associação Rural de Arroio do Meio, Estado do Rio Grande do Sul, autorizada a transferir, gratuitamente, à Campanha Nacional de Escolas da Comunidade (ex-Campanha Nacional de Educandários Gratuitos), o imóvel situado à Rua Dr. João Carlos Machado, naquela cidade, adquirido em virtude de doação, feita pela União, autorizada pela Lei nº 2.771, de 8 de maio de 1956.

Art. 1º da Lei 5.596 /1970