Artigo 7º da Lei nº 5.591 de 16 de Julho de 1970
Dispõe sôbre a instituição de regime especial de trabalho para servidores da Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística que participarem diretamente da execução do VIII Recenseamento Geral do Brasil e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.