Artigo 13 da Lei nº 5.584 de 26 de Junho de 1970
Dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do T rabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
Em qualquer hipótese, a remição só será deferível ao executado se êste oferecer preço igual ao valor da condenação. Da Assistência Judiciária