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Artigo 11 da Lei nº 5.584 de 26 de Junho de 1970

Dispõe sobre normas de Direito Processual do Trabalho, altera dispositivos da Consolidação das Leis do T rabalho, disciplina a concessão e prestação de assistência judiciária na Justiça do Trabalho, e dá outras providências.

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Art. 11

O artigo 500 da Consolidação das Lei do Trabalho , revogado pela Lei nº 5.562, de 12-12-1968, passa a vigorar com a seguinte redação: " Art. 500 O pedido de demissão do empregado estável só será válido quando feito com a assistência do respectivo Sindicato e, se não o houver, perante autoridade local competente do Ministério do Trabalho e Previdência Social ou da Justiça do Trabalho".

Art. 11 da Lei 5.584 /1970