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Artigo 2º da Lei nº 5.582 de 16 de Junho de 1970

Altera o artigo 16 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que dispõe sôbre a organização e proteção da família.

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Art. 2º

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º da Lei 5.582 /1970