Artigo 2º da Lei nº 5.582 de 16 de Junho de 1970
Altera o artigo 16 do Decreto-lei nº 3.200, de 19 de abril de 1941, que dispõe sôbre a organização e proteção da família.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.