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Artigo 16 da Lei nº 5.581 de 26 de Maio de 1970

Estabelece normas sôbre a realização de eleições em 1970, dá outras providências.

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Art. 16

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Art. 16 da Lei 5.581 /1970