Artigo 14 da Lei nº 5.581 de 26 de Maio de 1970
Estabelece normas sôbre a realização de eleições em 1970, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Nas eleições designadas para 15 de novembro de 1970, não vigorará o prazo a que se refere o artigo 5º da Lei nº 5.453, de 14 de junho de 1968.