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Artigo 14 da Lei nº 5.581 de 26 de Maio de 1970

Estabelece normas sôbre a realização de eleições em 1970, dá outras providências.

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Art. 14

Nas eleições designadas para 15 de novembro de 1970, não vigorará o prazo a que se refere o artigo 5º da Lei nº 5.453, de 14 de junho de 1968.

Art. 14 da Lei 5.581 /1970