Artigo 12 da Lei nº 5.581 de 26 de Maio de 1970
Estabelece normas sôbre a realização de eleições em 1970, dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 12
Até 30 de junho de 1970, fica isento do pagamento da multa prevista no artigo 48 do Decreto-lei nº 1.000, de 21 de outubro de 1969 , o registro de nascimento de brasileiro.