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Artigo 12 da Lei nº 5.581 de 26 de Maio de 1970

Estabelece normas sôbre a realização de eleições em 1970, dá outras providências.

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Art. 12

Até 30 de junho de 1970, fica isento do pagamento da multa prevista no artigo 48 do Decreto-lei nº 1.000, de 21 de outubro de 1969 , o registro de nascimento de brasileiro.

Art. 12 da Lei 5.581 /1970