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Artigo 1º da Lei nº 5.581 de 26 de Maio de 1970

Estabelece normas sôbre a realização de eleições em 1970, dá outras providências.

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Art. 1º

As eleições para a Câmara dos Deputados, Senado Federal e Assembléias Legislativas dos Estados, referentes às legislaturas que se iniciarão em 1º de fevereiro de 1971, realizar-se-ão, simultâneamente, em todo o país, no dia 15 de novembro de 1970.

Art. 1º da Lei 5.581 /1970