Lei nº 5.563 de 13 de dezembro de 1968

Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos

Retifica sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima o Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1967.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Publicado por Presidência da República

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.


Art. 1º

Fica retificada sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1967, na forma abaixo:
4.05.00 - Ministério da Agricultura
4.05.10 - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes)
Adendo "A" - Subvenções Ordinárias
Santa Catarina
ONDE SE LÊ:
Associações Rurais do Estado de Santa Catarina 500
LEIA-SE:
Federação de Agricultura de Santa Catarina 500
4.06.00 - Ministério da Educação e Cultura
4.06.05 - Conselho Nacional do Serviço Social
Adendo "B" - Subvenções Ordinárias
Ceará
Canindé
ONDE SE LÊ:
Associação Hospitalar São Francisco de Canindé 5.000
LEIA-SE:
Sociedade Hospitalar são Francisco de Canindé 5.000
Amazonas
Carauari
ONDE SE LÊ:
Prelazia de Carauari 2.000
LEIA-SE:
Obras Educacionais dos Padres do Espírito Santo, em Carauari 2.000
Manaus
ONDE SE LÊ:
Prelazia de São Raimundo 500
LEIA-SE:
Paróquia de São Raimundo 500
São Paulo
Santos
ONDE SE LÊ:
Instituto Psicopedagógico Especializado, Ipê 1.000
LEIA SÊ:
Instituto Psiquiátrico Psicopedagógico Especializado, Ipê 1.000
Adendo "C" - Subvenções Extraodinárias
São Paulo
Santos
ONDE SE LÊ:
Instituto Psicopedagógico Especializado, Ipê 2.000
LEIA-SÊ:
Instituto Psiquiátrico Psicopedagógico Especializado, Ipê 2.000
Santa Catarina
Rio do Sul
ONDE SE LÊ:
Hospital e Maternidade Samaria 1.000
LEIA-SE:
Comunidade Evangélica de Rio do Sul, Mantenedora do Hospital e Maternidade Samaria 1.000
4.14.00 - Ministério da Saúde
4.14.11 - Departamento Nacional de Saúde
Adendo "C"
Santa Catarina
ONDE SE LÊ:
Ambulatório Adventista de Lageado - Baixo Guabiruba 3.000
LEIA-SE:
Ambulatório Adventista Dr. Siegrefed Hoffmann - Lageado 3.000

Art. 2º

Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra Leonel Miranda Hélio Beltrão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968 e retificado em 30.12.1968