Lei nº 5.563 de 13 de dezembro de 1968
Presidência da República Casa Civil Subchefia para Assuntos Jurídicos
Retifica sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966, que estima o Receita e fixa a Despesa para o exercício de 1967.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Publicado por Presidência da República
Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.
Art. 1º
Fica retificada sem ônus, a Lei nº 5.189, de 8 de dezembro de 1966 , que estima a Receita e fixa a Despesa da União para o exercício de 1967, na forma abaixo:
4.05.00 | - Ministério da Agricultura |
4.05.10 | - Departamento de Administração (Órgãos Dependentes) |
Adendo "A" - Subvenções Ordinárias | |
Santa Catarina | |
ONDE SE LÊ: | |
Associações Rurais do Estado de Santa Catarina | 500 |
LEIA-SE: | |
Federação de Agricultura de Santa Catarina | 500 |
4.06.00 | - Ministério da Educação e Cultura |
4.06.05 | - Conselho Nacional do Serviço Social |
Adendo "B" - Subvenções Ordinárias | |
Ceará | |
Canindé | |
ONDE SE LÊ: | |
Associação Hospitalar São Francisco de Canindé | 5.000 |
LEIA-SE: | |
Sociedade Hospitalar são Francisco de Canindé | 5.000 |
Amazonas | |
Carauari | |
ONDE SE LÊ: | |
Prelazia de Carauari | 2.000 |
LEIA-SE: | |
Obras Educacionais dos Padres do Espírito Santo, em Carauari | 2.000 |
Manaus | |
ONDE SE LÊ: | |
Prelazia de São Raimundo | 500 |
LEIA-SE: | |
Paróquia de São Raimundo | 500 |
São Paulo | |
Santos | |
ONDE SE LÊ: | |
Instituto Psicopedagógico Especializado, Ipê | 1.000 |
LEIA SÊ: | |
Instituto Psiquiátrico Psicopedagógico Especializado, Ipê | 1.000 |
Adendo "C" - Subvenções Extraodinárias | |
São Paulo | |
Santos | |
ONDE SE LÊ: | |
Instituto Psicopedagógico Especializado, Ipê | 2.000 |
LEIA-SÊ: | |
Instituto Psiquiátrico Psicopedagógico Especializado, Ipê | 2.000 |
Santa Catarina | |
Rio do Sul | |
ONDE SE LÊ: | |
Hospital e Maternidade Samaria | 1.000 |
LEIA-SE: | |
Comunidade Evangélica de Rio do Sul, Mantenedora do Hospital e Maternidade Samaria | 1.000 |
4.14.00 | - Ministério da Saúde |
4.14.11 | - Departamento Nacional de Saúde |
Adendo "C" | |
Santa Catarina | |
ONDE SE LÊ: | |
Ambulatório Adventista de Lageado - Baixo Guabiruba | 3.000 |
LEIA-SE: | |
Ambulatório Adventista Dr. Siegrefed Hoffmann - Lageado | 3.000 |
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
A. COSTA E SILVA Antônio Delfim Netto Ivo Arzua Pereira Tarso Dutra Leonel Miranda Hélio Beltrão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.12.1968 e retificado em 30.12.1968